11 de jan. de 2012

Venda Casada é crime


Poucos consumidores sabem da existência dela, mas grande parte já foi vitima da famosa “venda casada”, uma das muitas maneiras de induzi-los a uma compra, e nem sequer perceberam. A operação casada ou venda casada se dá quando o vendedor (pessoa física ou jurídica) exige do consumidor disposto a comprar um produto ou serviços à aquisição obrigatória de outro item da mesma espécie ou não.

Se você, por exemplo, já entrou em alguma loja ou instituição financeira e além de comprar um produto ou adquirir um serviço que desejava, gastou também com algum tipo de serviço oferecido você foi vítima da Venda Casada. É facilmente identificada quando eles deixam claro que você só conseguirá o produto X se comprar o Y. Concessionárias de veículos que obrigam a contratação de seguro automóvel em sua empresa, agências de viagem que condicionam a liberação de cheques de viagem à contratação de seguro, provedores de Internet que oferecem conexão rápida à contratação de um segundo provedor de acesso, empresas de linhas telefônicas e TV por assinatura que não desmembram o trio de serviços (telefone, TV e internet), alegando que não são oferecidos independentemente, escolas que exigem exclusividade para compra de material escolar entre outros casos clássicos.

Em alguns bancos, o consumidor ainda pode ser exposto a tal ato criminoso no momento em que busca por empréstimos e financiamentos, costumam realizar um empréstimo se o cliente contratar um seguro ou outros serviços bancários.

Locais de entretenimento como bares e casas noturnas que usam consumação mínima também estão praticando venda casada, assim como os cinemas que exigem que o alimento consumido no interior das salas sejam exclusivamente comprados no próprio cinema quando o consumidor pode comprá-lo anteriormente e levá-lo consigo.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I) deixa claro que sua pratica é expressamente proibida em território brasileiro implicando em crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90) em que o consumidor não pode ser obrigado a comprar o que não deseja. Devido a isso a pratica foi pouco a pouco sendo enfraquecida, mas não extinta totalmente.

Profissionais de marketing devem estar sempre atentos a isso no momento de traçar estratégias de mercado principalmente de promoção e vendas, pois podem complicar e muito as atividades da empresa e principalmente sua imagem.

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